Decisão TJSC

Processo: 5059002-93.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7060878 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059002-93.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que suspendeu o feito em virtude do tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Após ter sido devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento do preparo (evento 8, DESPADEC1), e autorizada a dilação do prazo conforme requerido (evento 15, DESPADEC1), a parte recorrente não tomou nenhuma providência (evento 21). Vieram os autos conclusos.  É o relatório.  Decido.

(TJSC; Processo nº 5059002-93.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7060878 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059002-93.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que suspendeu o feito em virtude do tema n. 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Após ter sido devidamente intimada para comprovar a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento do preparo (evento 8, DESPADEC1), e autorizada a dilação do prazo conforme requerido (evento 15, DESPADEC1), a parte recorrente não tomou nenhuma providência (evento 21). Vieram os autos conclusos.  É o relatório.  Decido. O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento. Isso se deve ao fato de que, apesar de ter sido devidamente intimada a comprovar  a alegada hipossuficiência ou efetuar o recolhimento do preparo, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo estabelecido sem apresentar qualquer manifestação. Como consequência direta da inércia, o recurso encontra-se deserto. Ante o exposto, não conheço do recurso.  Intimem-se.  assinado por ELIZA MARIA STRAPAZZON, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7060878v6 e do código CRC c69d1be4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ELIZA MARIA STRAPAZZON Data e Hora: 11/11/2025, às 08:35:35     5059002-93.2025.8.24.0000 7060878 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:16:17. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas